Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
A
Bacharel em Direito
Alberto Lucas
Fortaleza (CE)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Publicações
(
2
)
A
Alberto Lucas
Artigo ·
há 4 anos
Ativismo Judicial: Ponderação Sobre Os Limites Interpretativos Em Relação Às Normas Positivadas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CURSO DE DIREITO ALBERTO LUCAS LIMA DA COSTA ATIVISMO JUDICIAL: PONDERAÇÃO SOBRE OS LIMITES INTERPRETATIVOS EM RELAÇÃO ÀS NORMAS POSITIVADAS. RESUMO O presente artigo...
3
3
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
A
Alberto Lucas
Artigo ·
há 4 anos
A Lei 11.101/05 e o Instituto Da Falência Sob o Prisma De Seus Princípios Regentes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ FACULDADE DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO ALBERTO LUCAS LIMA DA COSTA A LEI 11.101/05 E O INTITUTO DA FALÊNCIA SOB O PRISMA DE SEUS PRINCÍPIOS REGENTES...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
2
)
Jose Cláudio Tavares
Comentário ·
há 4 anos
Ativismo Judicial: Ponderação Sobre Os Limites Interpretativos Em Relação Às Normas Positivadas
Alberto Lucas
·
há 4 anos
Parabéns pelo excelente artigo, uma monografia digna de apresentação aos doutorados.
Incentivo-o, respeitosamente, a continuar compartilhamento de seu saber jurídico.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Tito Marcos Martini
Comentário ·
há 4 anos
Ativismo Judicial: Ponderação Sobre Os Limites Interpretativos Em Relação Às Normas Positivadas
Alberto Lucas
·
há 4 anos
Muito bom o trabalho acima exposto, tenho contudo que faltou ao mesmo, talvés e respeitosamente, aprofundar o estudo no sentido do que ocorre hoje no STF, STJ e TSE, os Ministros, se tem propalado em entrevistas, muito aberrantemente suas posições ideológicas que muito diverge do ativismo politico como equilíbrio da balança democrática e social, vimos rotineiramente Ministros do STF, exporem posições ideológicas radicais, acatando pedidos esdrúxulos , de forma a haver intromissão no sei administrativo federal, pasmem, na indicação de nome a cargo de agencia do governo federal em sua regência executiva exclusiva rompendo o equilíbrio e a harmonia entre os três poderes formadores do Governo Feral, abstraindo função do chefe do Poder Executivo em função exclusiva dele, gerando comoção jurídica e social, ao altar da Lei e da ordem. O ativismo é valido quando não vem acompanhado de partidos políticos ou carimbados por ideologias, rompendo draconianamente o limite de atuação dos poderes e neste ponto, rompendo o tecido jurídico social do Pais, causando verdadeiras convulsões sociais de revolta e indignação de quem discordo e aplausos de quem concorda, ficando inequívoca a rachadura na democracia e isto, é altamente temerário por não espelhar a melhor forma de atuação dentro do principio do equilíbrio e da harmonia "independente" entre os três poderes, temos por exemplo uma lei aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e não parlamento vindo este nome de outra condição política que não é a do Brasil; esta lei estabelece voto impresso e o TSE TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, decidiu como se fosse o rei, que não "utilizará" a Lei, ora isso é uma teratologia inominável o afrontar a uma lei, isto no meu entender rompe quase definidamente o sistema tripartite de governo democrático que era para ser o BRASIL.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Alberto
Carregando